Garantias para Construção Civil
O guia das garantias que uma construtora precisa em cada fase de uma obra — da licitação à entrega. Bid bond, garantia de adiantamento, performance bond e retention bond, com aceitação em obras públicas e privadas.
Uma construtora precisa de garantias diferentes ao longo de uma obra: bid bond na licitação (proposta), garantia de adiantamento na mobilização, performance bond durante a execução (conclusão) e retention bond na entrega (defeitos). Todas substituem a caução em dinheiro, liberando capital de giro sem consumir o limite bancário.
Fatos-chave
- Bid bond (licitação): Exigido na fase de proposta, garante que o vencedor assinará o contrato. Aceito na Lei 14.133/2021.
- Garantia de adiantamento: Exigida na mobilização, protege o recurso antecipado pago à construtora antes do início dos serviços.
- Performance bond (execução): Vigora durante a obra, garante a conclusão conforme o contrato — a modalidade mais comum na construção.
- Retention bond (entrega): Substitui a retenção em dinheiro do período de defeitos, liberando os 3% a 10% retidos ao empreiteiro.
- Libera capital de giro: A garantia da seguradora dispensa a imobilização de caixa ou limite bancário — o capital fica livre para tocar a obra.
- Obras públicas (Lei 14.133): O seguro garantia é aceito na proposta e na execução, com limite de 5% (até 30% em obras de grande vulto com cláusula de retomada).
Garantia por fase da obra
| Garantia | O que garante | Valor típico |
|---|---|---|
| Bid bond (licitação) | Que o vencedor assinará o contrato e apresentará a garantia de execução | 1% a 5% do valor estimado |
| Garantia de adiantamento | A devolução do adiantamento se a construtora não executar | Até 100% do valor adiantado |
| Performance bond (execução) | A conclusão da obra conforme prazo, escopo e qualidade | 5% a 30% do valor do contrato |
| Retention bond (entrega) | A correção de defeitos no período de garantia, no lugar da retenção | 3% a 10% do valor do contrato |
Garantias no ciclo de uma obra
Uma obra passa por fases bem definidas, e cada fase carrega um risco diferente para quem contrata. A construção civil resolve esses riscos com uma sequência de garantias que acompanham o cronograma — começando antes de a obra existir e terminando após a entrega.
Na licitação, o bid bond (garantia de proposta) assegura que o licitante vencedor honrará sua oferta, assinará o contrato e apresentará a garantia de execução. Sem ele, o contratante correria o risco de o vencedor desistir e ter de refazer todo o certame. Veja o detalhe em nossa página de bid bond.
Na mobilização, quando há pagamento antecipado para compra de materiais ou instalação do canteiro, a garantia de adiantamento (advance payment bond) protege esse recurso: se a construtora não executar, o valor adiantado é devolvido. Durante a execução, o performance bond garante que a obra será concluída conforme o contrato. Na entrega, o retention bond substitui a clássica retenção em dinheiro para cobrir defeitos no período de garantia.
Substituir cada uma dessas cauções por uma garantia da seguradora tem um efeito direto no caixa: em vez de imobilizar dinheiro ou o limite bancário em cada fase, a construtora mantém o capital de giro livre para tocar a obra — pagar folha, comprar insumos e cumprir o cronograma.
Obras públicas (Lei 14.133)
Em obras públicas, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê expressamente o seguro garantia tanto como garantia de proposta (bid bond) quanto como garantia contratual de execução (performance bond). A construtora pode oferecer a apólice no lugar da caução em dinheiro, do título ou da fiança bancária.
O limite geral da garantia de execução é de 5% do valor do contrato. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir até 30%, desde que adote a cláusula de retomada — na qual a seguradora assume a conclusão da obra em caso de inadimplência. Detalhamos as regras na nossa página sobre seguro garantia e a Lei 14.133.
A vantagem para a construtora é preservar o capital: em vez de deixar 5% (ou mais) do contrato parado em caução, a apólice cobre a exigência do edital com um prêmio de fração desse valor, mantendo o caixa disponível para a própria obra.
Obras privadas
Em obras privadas — incorporações, plantas industriais, contratos EPC e subcontratações — as garantias não são impostas por lei, mas pela negociação entre as partes. O contratante privado costuma exigir performance bond para se proteger do risco de não conclusão, e garantia de adiantamento quando faz pagamentos antecipados.
A estrutura é a mesma das obras públicas: a construtora (tomadora) contrata a apólice, a seguradora garante ao contratante (segurado/beneficiário) o cumprimento da obrigação, e o custo é uma fração do valor garantido. A diferença entre garantir a conclusão da obra e garantir o pagamento a subcontratados e fornecedores está explicada no nosso comparativo performance bond vs payment bond.
Para a construtora, usar seguro garantia em vez de fiança bancária em obras privadas evita consumir o limite de crédito no banco — que fica livre para financiar capital de giro, equipamentos e novas frentes de obra.
Como contratar
A contratação parte da análise de risco da construtora (tomadora): a seguradora avalia capacidade técnica, situação financeira e histórico de obras. Com a aprovação, define-se o valor garantido, o prazo e a modalidade (bid, adiantamento, performance ou retention), e a apólice é emitida — geralmente em 24 a 72 horas.
O ideal é mapear todas as fases da obra logo no início e contratar as garantias de forma coordenada, evitando surpresas de prazo na hora de assinar o contrato ou receber o adiantamento. A ERGO estrutura o pacote de garantias da obra inteira, alinhado ao edital ou ao contrato privado.
Solicite uma cotação com o valor do contrato e a fase da obra, e a ERGO indica a modalidade e o custo estimado para cada garantia necessária.
Perguntas frequentes
Quais garantias preciso para uma obra pública?
Na fase de licitação, o bid bond (garantia de proposta). Após vencer, a garantia contratual de execução (performance bond), limitada a 5% do contrato — até 30% em obras de grande vulto com cláusula de retomada. Se houver adiantamento, também a garantia de adiantamento. Tudo previsto na Lei 14.133/2021.
O performance bond é obrigatório na construção civil?
Em obras públicas, a garantia de execução é uma exigência do edital sob a Lei 14.133/2021, e o performance bond (seguro garantia) é uma das formas aceitas. Em obras privadas não é obrigatório por lei, mas é comumente exigido pelo contratante em contrato para proteger a conclusão da obra.
A garantia substitui a caução em dinheiro?
Sim. Em vez de imobilizar 5% (ou mais) do valor do contrato em caução, título ou depósito, a construtora oferece a apólice de seguro garantia, pagando apenas o prêmio (fração do valor garantido). O capital de giro fica livre para a obra.
Quanto custa a garantia de uma obra?
O prêmio costuma variar de 0,5% a 5% ao ano sobre o valor garantido, conforme a modalidade, o prazo e a análise de risco da construtora. Um contrato garantido em R$1.000.000 por um ano a 2%, por exemplo, custaria cerca de R$20.000.
O que é o retention bond na construção?
É a garantia que substitui a retenção em dinheiro (retention money) que o contratante segura na entrega para cobrir defeitos no período de garantia. Com o retention bond, a construtora recebe integralmente e a seguradora garante os 3% a 10% que ficariam retidos, liberando o fluxo de caixa.
Preciso contratar todas as garantias de uma vez?
Não. Cada garantia acompanha a fase correspondente da obra: o bid bond na licitação, a garantia de adiantamento na mobilização, o performance bond na execução e o retention bond na entrega. O ideal, porém, é planejar todas no início para não faltar garantia no momento de assinar o contrato ou receber o adiantamento.
Precisa de garantias para a sua obra?
A ERGO estrutura bid bond, garantia de adiantamento, performance bond e retention bond para obras públicas e privadas — preservando o seu capital de giro.